CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 222
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Depoimento Pessoal: Revelando a Verdade Através da Palavra das Partes

O artigo 222 do Código de Processo Civil estabelece as regras para a realização do depoimento pessoal das partes. Este ato processual é fundamental para que o juiz possa obter informações diretamente daqueles que vivenciaram os fatos que deram origem à disputa judicial. Ele permite que as partes expliquem suas versões, esclareçam dúvidas e apresentem suas perspectivas sobre os acontecimentos.

O que é o Depoimento Pessoal?

O depoimento pessoal é uma modalidade de prova em que a parte, seja ela autora ou ré, é convocada a comparecer em juízo para responder pessoalmente a perguntas formuladas pelo juiz, seus advogados e, em alguns casos, pelas partes adversas. É um momento crucial para a formação da convicção do julgador, pois a palavra das partes pode trazer luz a questões que outros meios de prova não conseguem elucidar completamente.

Para que serve o Depoimento Pessoal?

O principal objetivo do depoimento pessoal é:

  • Esclarecer fatos: As partes têm a oportunidade de narrar sua versão dos acontecimentos, detalhando o que sabem e vivenciaram.
  • Obter confissões: Em alguns casos, o depoimento pode levar a parte a admitir fatos que lhe são desfavoráveis, o que pode influenciar diretamente o resultado do processo.
  • Revelar a verdade: Através das respostas, o juiz pode identificar inconsistências, contradições ou a veracidade das alegações apresentadas.
  • Fortalecer ou enfraquecer argumentos: O depoimento pode corroborar as teses defendidas pelas partes ou, ao contrário, apresentar elementos que as fragilizem.

Como funciona o Depoimento Pessoal?

O artigo em questão detalha alguns aspectos importantes sobre a realização do depoimento:

  • Comparecimento: As partes são intimadas a comparecerem em juízo. A ausência injustificada pode acarretar consequências processuais, como a consideração de confissão quanto aos fatos que seriam objeto do depoimento.
  • Oitiva da outra parte: O depoimento de uma parte só ocorrerá após a manifestação de ciência da outra parte sobre o ato, o que garante que ambas estejam cientes do andamento do processo.
  • Forma de Perguntas: As perguntas são inicialmente feitas pelo juiz. Posteriormente, os advogados das partes e, se o juiz permitir, a própria parte poderá fazer perguntas.
  • Direito de Recusar Respostas: A parte não é obrigada a produzir prova contra si mesma. Isso significa que ela pode se recusar a responder perguntas que lhe sejam claramente desfavoráveis e que não tenham relação com os fatos que está sendo chamada a esclarecer. Essa recusa, porém, deve ser fundamentada e aceita pelo juiz.
  • Omissão ou Falsidade: Se a parte, de forma deliberada, se recusar a responder perguntas que lhe sejam pertinentes ou apresentar respostas falsas, essa conduta poderá ser interpretada como indício de confissão ou demonstrar má-fé.

Em suma, o depoimento pessoal é uma ferramenta valiosa para a busca da verdade real nos processos judiciais, permitindo que o juiz colha informações diretamente daqueles que possuem o conhecimento dos fatos em litígio, sempre dentro dos limites legais e com o respeito aos direitos das partes.